COMISSÃO PREPARATÓRIA DO
ENCONTRO DE QUADROS ANGOLANOS NA DIÁSPORA
8 A 10 DE NOVEMBRO
REGIMENTO
(VERSÃO APROVADA)
REGIMENTO
DO ENCONTRO
INTRODUÇÃO
O
ENCONTRO DE QUADROS ANGOLANOS NA DIASPORA
realiza-se em Luanda, no Palácio dos Congressos, no âmbito
do 29º Aniversário da Proclamação da Independência
de Angola, nos dias 8, 9 e 10 de Novembro, sob o lema “Todos
por uma Angola Melhor” e constitui-se num esforço do
Estado angolano, convindo contribuir para a união de todos,
sem qualquer discriminação, para as ingentes tarefas
de desenvolvimento do país.
Este
evento constitui assim, uma oportunidade ímpar para os angolanos:
- discutirem
profundamente a realidade dos quadros na diáspora;
-
conhecerem os esforços pela Paz, Reconciliação
e Reconstrução Nacional e,
-
contribuírem para a formulação de estratégias
sobre o mercado de emprego e da participação dos
quadros no desenvolvimento sócio-económico da Pátria.
ARTIGO
1°
(OBJECTIVO)
O presente regimento define a composição e um conjunto
de normas que regem os trabalhos do encontro de quadros angolanos
na diáspora, cujo cumprimento deve ser rigorosamente observado
por todos.
ARTIGO
2°
(COMPOSIÇÃO)
O ENCONTRO tem a seguinte composição:
a)
Quadros angolanos na diáspora, devidamente inscritos e
credenciados;
b)
Convidados a quem tenha sido concedido esse estatuto pela comissão
organizadora.
único
- Os convidados, os conferencistas, moderadores, relatores e membros
da Comissão e Subcomissões Preparatórias terão
identificação especial durante o Encontro.
ARTIGO
3°
(ORGANIZAÇÃO INTERNA)
A organização interna compreende os órgãos
internos do encontro e a estrutura das sessões.
-
Os órgãos internos são os seguintes:
a)
Presidente de Honra;
b) Mesa do Encontro;
c) Secretariado Técnico.
-
Os
trabalhos do encontro são desenvolvidos em:
a)
Sessões plenária de abertura;
b) Panéis;
c) Sessão plenária de encerramento.
ARTº4º
(COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
DOS ÓRGÃOS INTERNOS)
1.
O Presidente de Honra é um convidado especial ao qual compete:
a)
Presidir a mesa de honra;
b) Declarar aberto o evento na sessão de abertura;
c) Proceder a entrega de diplomas de reconhecimento e de participação
na sessão de encerramento;
d) Declarar encerrado o evento na sessão de encerramento.
2.
A mesa do encontro é composta pelo moderador que é
igualmente o seu presidente e integrada pelo relator e pelos expositores,
a qual compete:
a)
Representar e responder pela temática do Painel do Encontro;
b) Dirigir a abertura, suspensão e encerramento das sessões
de Trabalho;
c) Assegurar o normal funcionamento e disciplina do Encontro;
d) Conceder e retirar a palavra aos participantes;
e) Admitir ou rejeitar as propostas;
f) Pôr à discussão as propostas e requerimentos
apresentados;
3.
O Secretariado Técnico é composto por um coordenador
e um coordenador adjunto, e por mais três (3) membros ao qual
compete:
a)
formular o projecto das conclusões finais;
b) controlar os presentes;
c) garantir a distribuição da comunicação
logo que o prelector termine a sua intervenção;
d) assegurar a elaboração da acta do evento;
e) organizar a entrega de certificados de participação
e diplomas de reconhecimentos aos patrocinadores na sessão
de encerramento e,
f) concluir, no prazo de trinta(30) dias, um relatório
que deve compreender uma síntese das principais ideias
debatidas no Encontro.
ARTIGO
5°
(ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES)
1.
Os trabalhos do encontro são desenvolvidos em sessão
plenária de abertura, em painéis e sessão de
encerramento.
a)
As sessões plenárias serão dirigidas pelo
presidente de honra.
b) Os painéis serão dirigidas pelo presidente de
cada bloco do Encontro, na qualidade de moderador.
2.
Na sessão plenária de encerramento serão lidas
as conclusões finais e proferido o discurso de encerramento.
3. Cada painel é composto por quatro temas subdividos em
dois blocos por dia, sendo cada bloco dirigido por um presidente,
coadjuvado por um relator, ambos designados pela comissão
organizadora.
4.
Compete ao do presidente de Mesa do Painel:
a) orientar os trabalhos e a definição da ordem
das respostas às questões suscitadas;
b) fazer cumprir o regimento;
c) promover a substituição do relator por qualquer
membro do Encontro, ouvida a Comissão Organizadora, em
caso de impedimento daquele;
d) actuar como moderador nos intervalos das exposições
e dos debates, tecendo breves considerações e formulando
questões que possam, de algum modo, contribuir para a prossecução
dos fins estabelecidos para o Encontro;
5.
Compete ao relator:
a) Colaborar com o presidente na direcção dos
trabalhos;
b) Receber as propostas adicionais dos prelectores, se as houver;
c) Redigir as recomendações aprovadas, responsabilizando-se
pela sua entrega ao Secretariado Técnico do Encontro, logo
após o encerramento dos trabalhos do respectivo bloco;
d) Substituir o presidente sempre que este se encontre impedido
ou ausente.
6.
As actividades de cada bloco do painel do Encontro são desenvolvidas
e concluídas ao longo de três horas, considerando-se
sempre o horário fixado no programa pela comissão
organizadora. Se um bloco do painel tiver início depois da
hora marcada, em caso algum poderá ser compensado o atraso.
7.
Cada bloco do painel tem início com uma nota introdutória
do presidente que, de seguida, apresenta o conferencista, com base
nos dados biográficos previamente recolhidos e entregues
pela comissão organizadora .
8.
Cada conferencista do bloco dispõe de trinta minutos para
expor o seu tema, cuja comunicação deve conter pelos
menos cinco (5) conclusões e ou recomendações
sobre o tema abordado .
9.
Após as duas exposições de cada bloco do painel
e de um intervalo de dez minutos, inicia-se o debate, podendo os
membros presentes no Encontro, mediante inscrição
solicitada à mesa, usar da palavra por período não
superior a três minutos. O presidente da mesa pode indeferir
a resposta a questões sem relevância para o debate.
10.
Caso se obtenha um número de inscritos excessivo para o tempo
disponível, o presidente poderá reduzir o tempo de
cada uma das intervenções e, se for necessário,
cancelar a inscrição dos últimos inscritos.
11.
Os conferencistas gozam do direito de resposta aos pedidos de esclarecimento
que lhes forem dirigidos, podendo exercer o direito de réplica
e, havendo disponibilidade de tempo, usar da palavra no final do
bloco.
ARTIGO
6°
(CONCLUSÕES DOS BLOCOS)
As propostas de conclusões de cada bloco devem ser convertidas,
em recomendações definitivas e apresentadas ao Secretariado
Técnico para fazerem parte das conclusões finais do
evento.
ARTIGO 7º
(DEVERES)
Deveres dos participantes:
a) Comparecer às sessões 15 minutos antes do
seu início;
b) Observar as normas fixadas no presente regulamento;
c) Acatar a autoridade do moderador da mesa do Encontro que orienta
os debates e o tempo de intervenção dos participantes;
d) Manter telemóveis desligados;
e) Não perturbar o decurso normal dos trabalhos por qualquer
outro meio;
f) Apresentar-se no Encontro devidamente credenciado.
ARTIGO 8º
(DIREITOS)
Direitos dos participantes:
a) Participar nas discussões;
b) Apresentar propostas sobre a matéria em debate;
c) Desempenhar as funções que lhe tenham sido especificadas
pela organização do evento;
d) Ter acesso a documentação;
e) Obter o certificado de participação.
ARTIGO
9º
(VIGÊNCIA )
Este
regimento, entra em vigor, logo que tiver inicio a sessão
de abertura do ENCONTRO DE QUADROS ANGOLANOS NA DIÁSPORA
e cessa a sua vigência finda a sua realização.
Luanda, de Novembro de 2004
A
COMISSÃO PREPARÁTÓRIA DO ENCONTRO DE QUADROS
ANGOLANOS NA DIASPORA
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