<%@LANGUAGE="JAVASCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Encontro em Angola de Quadros Angolanos na Diáspora
   
     
 
   


COMISSÃO PREPARATÓRIA DO
ENCONTRO DE QUADROS ANGOLANOS NA DIÁSPORA
8 A 10 DE NOVEMBRO

REGIMENTO
(VERSÃO APROVADA)

REGIMENTO DO ENCONTRO

INTRODUÇÃO

O ENCONTRO DE QUADROS ANGOLANOS NA DIASPORA realiza-se em Luanda, no Palácio dos Congressos, no âmbito do 29º Aniversário da Proclamação da Independência de Angola, nos dias 8, 9 e 10 de Novembro, sob o lema “Todos por uma Angola Melhor” e constitui-se num esforço do Estado angolano, convindo contribuir para a união de todos, sem qualquer discriminação, para as ingentes tarefas de desenvolvimento do país.

Este evento constitui assim, uma oportunidade ímpar para os angolanos:

  • discutirem profundamente a realidade dos quadros na diáspora;
  • conhecerem os esforços pela Paz, Reconciliação e Reconstrução Nacional e,
  • contribuírem para a formulação de estratégias sobre o mercado de emprego e da participação dos quadros no desenvolvimento sócio-económico da Pátria.

ARTIGO 1°
(OBJECTIVO)

O presente regimento define a composição e um conjunto de normas que regem os trabalhos do encontro de quadros angolanos na diáspora, cujo cumprimento deve ser rigorosamente observado por todos.

ARTIGO 2°
(COMPOSIÇÃO)

O ENCONTRO tem a seguinte composição:

a) Quadros angolanos na diáspora, devidamente inscritos e credenciados;

b) Convidados a quem tenha sido concedido esse estatuto pela comissão organizadora.

único - Os convidados, os conferencistas, moderadores, relatores e membros da Comissão e Subcomissões Preparatórias terão identificação especial durante o Encontro.

ARTIGO 3°
(ORGANIZAÇÃO INTERNA)

A organização interna compreende os órgãos internos do encontro e a estrutura das sessões.

  1. Os órgãos internos são os seguintes:

    a) Presidente de Honra;
    b) Mesa do Encontro;
    c) Secretariado Técnico.

  2. Os trabalhos do encontro são desenvolvidos em:

a) Sessões plenária de abertura;
b) Panéis;
c) Sessão plenária de encerramento.

ARTº4º
(COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTERNOS)

1. O Presidente de Honra é um convidado especial ao qual compete:

a) Presidir a mesa de honra;
b) Declarar aberto o evento na sessão de abertura;
c) Proceder a entrega de diplomas de reconhecimento e de participação na sessão de encerramento;
d) Declarar encerrado o evento na sessão de encerramento.

2. A mesa do encontro é composta pelo moderador que é igualmente o seu presidente e integrada pelo relator e pelos expositores, a qual compete:

a) Representar e responder pela temática do Painel do Encontro;
b) Dirigir a abertura, suspensão e encerramento das sessões de Trabalho;
c) Assegurar o normal funcionamento e disciplina do Encontro;
d) Conceder e retirar a palavra aos participantes;
e) Admitir ou rejeitar as propostas;
f) Pôr à discussão as propostas e requerimentos apresentados;

3. O Secretariado Técnico é composto por um coordenador e um coordenador adjunto, e por mais três (3) membros ao qual compete:

a) formular o projecto das conclusões finais;
b) controlar os presentes;
c) garantir a distribuição da comunicação logo que o prelector termine a sua intervenção;
d) assegurar a elaboração da acta do evento;
e) organizar a entrega de certificados de participação e diplomas de reconhecimentos aos patrocinadores na sessão de encerramento e,
f) concluir, no prazo de trinta(30) dias, um relatório que deve compreender uma síntese das principais ideias debatidas no Encontro.

ARTIGO 5°
(ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES)

1. Os trabalhos do encontro são desenvolvidos em sessão plenária de abertura, em painéis e sessão de encerramento.

a) As sessões plenárias serão dirigidas pelo presidente de honra.
b) Os painéis serão dirigidas pelo presidente de cada bloco do Encontro, na qualidade de moderador.

2. Na sessão plenária de encerramento serão lidas as conclusões finais e proferido o discurso de encerramento.

3. Cada painel é composto por quatro temas subdividos em dois blocos por dia, sendo cada bloco dirigido por um presidente, coadjuvado por um relator, ambos designados pela comissão organizadora.

4. Compete ao do presidente de Mesa do Painel:

a) orientar os trabalhos e a definição da ordem das respostas às questões suscitadas;
b) fazer cumprir o regimento;
c) promover a substituição do relator por qualquer membro do Encontro, ouvida a Comissão Organizadora, em caso de impedimento daquele;
d) actuar como moderador nos intervalos das exposições e dos debates, tecendo breves considerações e formulando questões que possam, de algum modo, contribuir para a prossecução dos fins estabelecidos para o Encontro;

5. Compete ao relator:

a) Colaborar com o presidente na direcção dos trabalhos;
b) Receber as propostas adicionais dos prelectores, se as houver;
c) Redigir as recomendações aprovadas, responsabilizando-se pela sua entrega ao Secretariado Técnico do Encontro, logo após o encerramento dos trabalhos do respectivo bloco;
d) Substituir o presidente sempre que este se encontre impedido ou ausente.

6. As actividades de cada bloco do painel do Encontro são desenvolvidas e concluídas ao longo de três horas, considerando-se sempre o horário fixado no programa pela comissão organizadora. Se um bloco do painel tiver início depois da hora marcada, em caso algum poderá ser compensado o atraso.

7. Cada bloco do painel tem início com uma nota introdutória do presidente que, de seguida, apresenta o conferencista, com base nos dados biográficos previamente recolhidos e entregues pela comissão organizadora .

8. Cada conferencista do bloco dispõe de trinta minutos para expor o seu tema, cuja comunicação deve conter pelos menos cinco (5) conclusões e ou recomendações sobre o tema abordado .

9. Após as duas exposições de cada bloco do painel e de um intervalo de dez minutos, inicia-se o debate, podendo os membros presentes no Encontro, mediante inscrição solicitada à mesa, usar da palavra por período não superior a três minutos. O presidente da mesa pode indeferir a resposta a questões sem relevância para o debate.

10. Caso se obtenha um número de inscritos excessivo para o tempo disponível, o presidente poderá reduzir o tempo de cada uma das intervenções e, se for necessário, cancelar a inscrição dos últimos inscritos.

11. Os conferencistas gozam do direito de resposta aos pedidos de esclarecimento que lhes forem dirigidos, podendo exercer o direito de réplica e, havendo disponibilidade de tempo, usar da palavra no final do bloco.

ARTIGO 6°
(CONCLUSÕES DOS BLOCOS)

As propostas de conclusões de cada bloco devem ser convertidas, em recomendações definitivas e apresentadas ao Secretariado Técnico para fazerem parte das conclusões finais do evento.

ARTIGO 7º
(DEVERES)

Deveres dos participantes:

a) Comparecer às sessões 15 minutos antes do seu início;
b) Observar as normas fixadas no presente regulamento;
c) Acatar a autoridade do moderador da mesa do Encontro que orienta os debates e o tempo de intervenção dos participantes;
d) Manter telemóveis desligados;
e) Não perturbar o decurso normal dos trabalhos por qualquer outro meio;
f) Apresentar-se no Encontro devidamente credenciado.

ARTIGO 8º
(DIREITOS)

Direitos dos participantes:

a) Participar nas discussões;
b) Apresentar propostas sobre a matéria em debate;
c) Desempenhar as funções que lhe tenham sido especificadas pela organização do evento;
d) Ter acesso a documentação;
e) Obter o certificado de participação.

ARTIGO 9º
(VIGÊNCIA )

Este regimento, entra em vigor, logo que tiver inicio a sessão de abertura do ENCONTRO DE QUADROS ANGOLANOS NA DIÁSPORA e cessa a sua vigência finda a sua realização.

Luanda, de Novembro de 2004

A COMISSÃO PREPARÁTÓRIA DO ENCONTRO DE QUADROS ANGOLANOS NA DIASPORA